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A partir de 1 de Agosto de 2008, o Sistema Electrónico para Autorização de Viagem (ESTA) estará acessível via internet para cidadãos elegíveis de países participantes no Programa de Isenção de Visto (PIV) para solicitar autorização antecipada para viajar aos Estados Unidos ao abrigo do PIV.
A ESTA inicialmente estará disponível somente em inglês. Posteriormente será disponibilizada noutras línguas.
A partir de 12 de Janeiro de 2009, requer-se que todos os viajantes ao abrigo do PIV obtenham autorização electrónica para viagem antes de embarcar na transportadora aérea ou marítima rumo aos E.U.A.
Como funciona o Sistema Electrónico para Autorização de Viagem?
Entre na página web do ESTA em https://esta.cbp.dhs.gov/ e preencha o requerimento “on-line” em Inglês. Incentivamos os viajantes a fazer o requerimento o mais cedo possível. O sistema de acesso na web pedirá que responda a questões básicas sobre dados pessoais e de elegibilidade mencionadas no formulário I-94W em papel.
Estes requerimentos podem ser apresentados emqualquer momento. No entanto, o DHS recomenda fazê-los o quanto antes. Na maioria dos casos receberá resposta em segundos. 1. Autorização aprovada: Viagem autorizada. 2. Viagem Não Autorizada: O viajante deverá obter um visto de não imigrante numa embaixada ou consulado dos E.U.A. antes de viajar para os E.U.A. 3. Autorização Pendente: O viajante precisa verificar a página web da ESTA quanto a actualizações dentro de 72 horas para receber a resposta final. A autorização confirmada através do ESTA para viagem é: • Exigida a todos os viajantes ao abrigo do PIV antes de embarcarem na transportadora para viagem aérea ou marítima para os E.U.A. ao abrigo do PIV que se inicia em 12 de Janeiro de 2009; • Válida, por dois anos a contar da data da autorização, salvo se revogada ,ou até o seu passaporte vencer, o que ocorrer primeiro. • Válida para múltiplas entradas nos E.U.A. Conforme as viagens futuras vão sendo planeadas, ou se os endereços de destino ou itinerários do requerente mudarem após a confirmação da sua autorização, poderão facilmente actualizar essas informações através do site ETA; e • Não é garantia de entrada nos Estados Unidos em qualquer porto de entrada. A aprovação do ESTA somente autoriza o viajante a embarcar numa transportadora rumo aos E.U.A. ao abrigo do PIV. (Para obter informações adicionais, favor visitar “Para Visitantes Internacionais” em www.CBP.gov/travel.) O ESTA vai aumentar a segurança do –VWP e habilitará os Estados Unidos a manter e expandir a participação no programa. Após 12 de Janeiro de 2009, os viajantes ao abrigo do PIV que não solicitarem e receberem autorização para viajar através do ESTA antes de viajar, podem ter o seu embarque negado, sofrer atrasos no processamento ou ter a sua entrada negada nos E.U.A. no porto de entrada. O PIV é administrado pelo DHS e permite que cidadãos estrangeiros provenientes de certos países possam viajar para os Estados Unidos em negócios ou para lazer e para estadias até 90 dias sem obter um visto. Há informações adicionais disponíveis sobre o PIV e o ESTA em www.cbp.gov/esta. Países Qualificados: Países que actualmente são abrangidos e participam no Programa de Isenção de Visto: Alemanha; Andorra; Austrália; Áustria; Bélgica; Brunei; Dinamarca; Eslovenia; Espanha; Finlândia; França; Holanda; Irlanda; Islândia; Itália; Japão; Liechtenstein; Luxemburgo; Mónaco; Nova Zelândia; Noruega; Portugal; San Marino; Singapura; Suécia; Suíça; Reino Unido. Estamos confiantes em poder assegurar que a sua viagem permaneça segura e conveniente hoje e sempre. Renúncia de Direitos Como condição para cada entrada nos Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Visto, a submissão aos identificadores biométricos (inclusive impressões digitais e fotografias) durante o processamento na chegada aos Estados Unidos obriga a renunciar a quaisquer direitos de revisão ou recurso sobre a determinação de elegibilidade a ser feita pelo Oficial da Alfândega e Protecção de Fronteiras dos Estados Unidos, ou à sua contestação, a não ser se estiver relacionado com um pedido de asilo, e a qualquer acção resultante de uma retirada do pedido de entrada no âmbito do Programa de Isenção de Visto. |
De 12 de Abril a 31 de Outubro de 2010
Preço p/ Pessoa em Quarto Duplo: € 311,00
2 Noites
De 01 de Junho a 19 de Outubro de 2010
Preço p/ pessoa em duplo desde: € 1.027,00
7 Noites